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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) pela anulação da flexibilização da Lei da Ficha Limpa, uma medida aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado que visava limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. Sua manifestação, que considera as alterações um "patente retrocesso", foi a primeira no julgamento em plenário virtual.
Segundo a magistrada, as modificações propostas "estabelecem cenário de patente retrocesso" e deveriam ser declaradas inconstitucionais. Ela argumentou que tais mudanças ferem princípios fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública.
Cármen Lúcia enfatizou que o Supremo Tribunal Federal tem o papel de "afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano."
Em sua argumentação, a ministra reforçou que "não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais".
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O julgamento no STF
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (22) a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta as recentes modificações implementadas na Lei da Ficha Limpa.
Este processo está sendo conduzido em plenário virtual, concedendo aos demais ministros o prazo até 29 de maio para apresentarem seus votos.
A ministra Cármen Lúcia, que é a única a ter votado até o momento, atua como relatora da ADI. Esta ação foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade em 30 de setembro do ano passado, data da sanção da nova legislação.
O trâmite processual permaneceu suspenso por quatro meses no gabinete da relatora antes de ser levado ao plenário para votação. O desfecho deste julgamento é aguardado com grande expectativa pela classe política, uma vez que suas implicações podem afetar diretamente as eleições de outubro deste ano.
A potencial decisão do Supremo Tribunal Federal pode impactar negativamente candidaturas de figuras como o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho; o ex-deputado federal, Eduardo Cunha; e o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
Entenda as novas regras da Lei da Ficha Limpa
As alterações na Lei da Ficha Limpa, agora em discussão, foram concebidas para reduzir o período de inelegibilidade de políticos que foram condenados em instâncias colegiadas.
Anteriormente, o período de inelegibilidade de oito anos começava a ser contado somente após o término do cumprimento da pena, sem estabelecer um limite máximo para a suspensão dos direitos políticos.
A título de exemplo, um político sentenciado a dez anos de prisão, na prática, ficaria impedido de se candidatar por um total de 18 anos.
Com as novas regras, o prazo de inelegibilidade passaria a ser contabilizado a partir da data da condenação, desconsiderando o período de cumprimento da pena no cálculo.
Além disso, a legislação alterada estabelece um teto de 12 anos para o período máximo de afastamento de políticos em casos de múltiplas condenações.
Em outras palavras, se uma condenação inicial implicasse oito anos de inelegibilidade e uma segunda condenação surgisse no último ano desse período, o novo impedimento seria válido apenas até que se completassem 12 anos da primeira condenação, sem iniciar uma nova contagem de oito anos após a segunda decisão.
A ministra Cármen Lúcia, contudo, manifestou-se pela derrubada de todas essas modificações:
Ela declarou que "as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano."
Nota: Esta matéria foi atualizada e ampliada às 12h09.
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