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Em 20 de maio, data que assinalou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um conjunto de quatro leis e dois decretos. Este pacote legislativo tem como objetivo primordial ampliar a proteção das mulheres tanto no ambiente físico quanto no digital, fortalecendo a segurança e o combate à violência.
As iniciativas abrangem a implementação do cadastro de agressores, a garantia de maior celeridade no afastamento de agressores do convívio com as vítimas, e a intensificação das ações contra indivíduos que persistem em ameaçar mulheres mesmo após detenção. Além disso, buscam desburocratizar processos para agilizar a aplicação de decisões judiciais e assegurar um ambiente digital seguro, especialmente para o público feminino.
Esta reformulação legislativa dota o Estado de ferramentas adicionais para salvaguardar os direitos das mulheres frente a diversas formas de violência. Adicionalmente, estabelece mecanismos que permitem à sociedade exercer vigilância e exigir responsabilidades, promovendo uma cultura de proteção mais abrangente.
Cadastro Nacional de Agressores: uma nova ferramenta
A Lei 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Trata-se de um banco de dados abrangente, que centralizará informações estaduais e federais sobre indivíduos sentenciados por crimes de violência contra mulheres.
Este cadastro reunirá, em tempo real, dados sobre condenações por crimes como assédio sexual, estupro, feminicídio e importunação sexual. Também incluirá violação sexual mediante fraude, lesão corporal, perseguição, violência, registro não autorizado de intimidade sexual e violência psicológica contra a mulher.
A principal finalidade do CNVM é facilitar a localização de criminosos foragidos, atuando na prevenção de novos crimes e na redução da reincidência, mesmo em casos de mudança de estado por parte dos agressores. A entrada em vigor desta lei está prevista para 60 dias a partir de 21 de maio.
Novas garantias: tortura, afastamento e pensão
A Lei 15.410/2026 foi promulgada com o propósito de reforçar a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ela se aplica inclusive quando há reiteração de ameaças ou episódios violentos por parte de agressores já condenados ou em prisão provisória.
A legislação também inova ao definir como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, especificamente no contexto da violência doméstica e familiar.
Por sua vez, a Lei 15.411/2026 altera a Lei Maria da Penha, estabelecendo o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou qualquer local de convívio com a ofendida.
Adicionalmente, a Lei 15.412/2026 simplifica a execução de medidas judiciais, como a determinação de pagamento de pensão alimentícia. Isso assegura a proteção financeira da vítima e de seus filhos ao longo do processo judicial.
As três leis mencionadas, que visam tornar a aplicação dos dispositivos legais mais ágeis e abrangentes, já se encontram em vigor.
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Internet mais segura: combate à violência digital
Além de sancionar leis que reforçam a segurança física, mental e alimentar de mulheres vítimas de violência, o presidente da República assinou o Decreto 12.976/2026. Este decreto foca no enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no ambiente digital.
A nova regulamentação complementa o Decreto 12.975/2026, que atualiza o Marco Civil da Internet para proteger todos os cidadãos, homens e mulheres. Essa medida está alinhada às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendem as proibições da legislação brasileira ao ambiente da internet, independentemente da origem do capital da plataforma.
Com a implementação dessas duas medidas, as plataformas digitais agora têm a obrigação de atuar com maior diligência e celeridade. O objetivo é prevenir crimes e combater a circulação de mensagens abusivas e ilegais em seus espaços.
Ao receber uma denúncia, a plataforma será compelida a analisar a reclamação. Caso confirme que a mensagem constitui um crime, o conteúdo deverá ser removido de imediato, e a decisão comunicada ao responsável pela publicação.
As redes sociais, por exemplo, terão um prazo máximo de duas horas, a partir da reclamação, para remover publicações de imagens de nudez não consentida. Conteúdos já removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. Importante ressaltar que o Decreto 12.976/2026 também abrange imagens íntimas ou de nudez geradas por inteligência artificial.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por fiscalizar o cumprimento dessas obrigações pelas plataformas. Isso inclui a verificação da diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.
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