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O plenário do Senado Federal anulou, nesta terça-feira (2), a validade da Resolução nº 258/2024 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que estabelecia diretrizes para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo a garantia do direito ao aborto legal em situações de gravidez decorrente de estupro. A medida, aprovada em votação simbólica, reverte uma norma que regulava procedimentos já previstos na legislação brasileira para casos específicos de interrupção da gestação.
A Resolução nº 258/2024, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, tinha como objetivo regulamentar procedimentos já estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro. Ela abrangia situações específicas como gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, assegurando um fluxo de atendimento.
A decisão do plenário, tomada em sessão semipresencial, resulta na promulgação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025. Este projeto, de autoria da deputada federal Chris (Christiane) Tonietto (PL-RJ), foi o instrumento legislativo que levou à suspensão da resolução.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do PDL no Senado, expressou grande satisfação com a aprovação em votação simbólica. Ela declarou que o Senado havia "corrigido" a resolução do Conanda, celebrando a decisão como uma "vitória da família" e dos pais, com a "autonomia e poder familiar garantidos".
Conanda se posiciona contra a decisão do Senado
Em resposta à anulação da resolução, o Conanda divulgou uma nota de repúdio, manifestando profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado.
O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes que são vítimas de violência sexual. Para o conselho, representa um novo ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil.
O órgão também refutou a narrativa de que a resolução teria invadido a competência legislativa do Congresso Nacional ou criado direitos inexistentes.
"A norma não inovou na ordem jurídica. Ela apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais focados na garantia de direitos já assegurados por lei", afirmou o Conanda.
O comunicado do Conanda reiterou que o propósito da Resolução nº 258/2024 "nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente". Seu foco era "estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro".
O Conanda argumenta que o ato legislativo enfraquece os mecanismos de participação social. Além disso, deslegitima instâncias democráticas essenciais para a formulação e o monitoramento de políticas públicas.
Diante disso, a entidade convoca uma mobilização política mais robusta. Ela espera o engajamento de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a proteção integral.
"O silêncio também produz consequências. A omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades", alertou o conselho.
O órgão colegiado convocou toda a rede de proteção, incluindo Conselhos Tutelares, Judiciário e a sociedade civil, para uma mobilização. O lema é claro: "nenhum passo atrás na proteção da infância".
A instituição reafirmou que os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais permanecem plenamente vigentes.
Repercussão e críticas à decisão
O Conanda faz parte da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A ministra da pasta, Janine Mello, também criticou a aprovação do projeto pelo Senado nesta terça-feira (2).
Em sua rede social, Janine Mello declarou: "Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes".
A ministra garantiu que o colegiado e o MDHC continuarão a atuar com rigor no combate àqueles que abusam e exploram sexualmente crianças brasileiras. Além disso, reforçou o compromisso em "garantir o devido atendimento e acolhimento a todas as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil".
Corroborando essa posição, organizações da sociedade civil que coordenam a campanha "Criança Não é Mãe" manifestaram preocupação. Elas consideram que a tramitação acelerada "impede o debate qualificado sobre os impactos da proposta" e pode "fragilizar a rede de proteção às vítimas de violência sexual". As entidades referem-se ao projeto aprovado como "PDL da Pedofilia".
Em nota conjunta, as organizações defenderam a Resolução nº 258/2024 do Conanda. Elas destacaram que a norma foi aprovada após amplo debate com especialistas, entidades da sociedade civil e órgãos públicos dedicados à infância e aos direitos humanos. A resolução focava em orientações para acolhimento institucional, escuta protegida, encaminhamento a serviços de saúde e acionamento da rede de proteção.
"Não se trata de corrigir uma resolução, mas de impedir que meninas vítimas de estupro tenham acesso a um atendimento organizado, seguro e sem constrangimentos", afirmou Letícia Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e integrante da campanha. Ela complementou: "A resolução não cria novos direitos. Ela orienta os serviços públicos para que direitos já garantidos em lei sejam efetivamente cumpridos. Derrubá-la é produzir desproteção."
A mobilização "Criança Não é Mãe" lançou um abaixo-assinado que critica a falta de diálogo e transparência durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.
Entenda a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na terça-feira, o parecer favorável da senadora Damares Alves ao PDL. Um pedido de vista do senador Paulo Paim (PT-RS) foi concedido por apenas uma hora, devido a um requerimento de urgência apresentado simultaneamente.
No plenário do Senado, a relatora solicitou que o projeto fosse incluído como pauta extra na sessão. A senadora Damares Alves justificou a urgência, argumentando a necessidade de "consertar a resolução".
"Apesar da boa vontade e da boa intenção do Conanda, a resolução apresenta equívocos constitucionais e de ordem jurídica, além de ultrapassar os limites de atuação de um conselho", afirmou Damares Alves ao apresentar a matéria, que não estava na ordem do dia previamente divulgada.
O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), acolheu o pedido da senadora Damares e pautou o PDL 3/2025 para votação. A apreciação e a votação simbólica duraram cerca de dois minutos, resultando na anulação do texto da resolução do Conanda.
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