O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde poderão se aposentar sem a exigência de uma idade mínima, bastando cumprir o tempo de contribuição. Esta importante medida derruba o Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, que estabelecia um requisito etário para a aposentadoria especial, e representa um alívio para categorias como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineradores subterrâneos.

A decisão, tomada com um placar apertado de 6 a 5, considerou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019. Esta emenda, promulgada em 2019, havia sido aprovada durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Anteriormente, a Emenda Constitucional n° 103 de 2019 estipulava idades mínimas específicas: 55 anos para quem contribuísse por 15 anos em atividades especiais, 58 anos para 20 anos de contribuição e 60 anos para 25 anos de contribuição.

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Agora, com o veredito do Supremo, os profissionais que atuam em condições insalubres ou perigosas terão o direito de se aposentar assim que completarem o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria especial, sem a barreira da idade mínima.

Os votos decisivos

No cerne da decisão, prevaleceu a tese defendida pelo ministro André Mendonça.

O ministro argumentou que a reforma da previdência de 2019 instituiu uma regra disfuncional que falhava em proteger adequadamente o trabalhador das consequências de atividades nocivas, contrariando os preceitos constitucionais.

Mendonça destacou que a imposição da idade mínima, mesmo após longos períodos de exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos), "tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas".

A questão chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

A CNTI argumentava que a exigência de um requisito etário forçava o trabalhador a permanecer em um ambiente de risco por um período maior do que o necessário, mesmo após já ter cumprido o tempo de contribuição para sua aposentadoria especial.

A Confederação sustentava que "a criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida". A entidade questionava a razoabilidade de se esperar que um segurado, ao atingir o tempo mínimo, se desligasse para buscar um novo emprego em outra área.

O voto de Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Em contrapartida, os votos divergentes foram apresentados pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil