O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento crucial que aborda a aplicação da aposentadoria compulsória para empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista ao atingirem 75 anos. A decisão, que já havia sido interrompida em abril, foi novamente adiada devido a divergências entre os ministros em pontos específicos e a necessidade de preencher uma vaga na Corte para a conclusão da análise.

Embora o plenário virtual da Corte já tivesse iniciado a análise do tema no mês anterior, com registro de maioria de votos favoráveis à aplicação da regra previdenciária, o processo foi interrompido em 28 de abril. Atualmente, não há previsão para a retomada do julgamento.

Contudo, mesmo com a maioria inicial, surgiram divergências significativas em aspectos secundários debatidos ao longo da sessão. Por essa razão, o tribunal optou por aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro para deliberar sobre a questão. A cadeira está vaga desde a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

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Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para suceder Barroso. No entanto, sua nomeação não obteve a aprovação necessária no Senado Federal.

O cerne da discussão na Corte reside na validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, conhecida como a reforma da previdência, promulgada durante a gestão de Jair Bolsonaro. Essa emenda estabeleceu que empregados públicos que atingem a idade de 75 anos e cumprem o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser compulsoriamente aposentados.

Além disso, o tribunal precisa definir se essa regra pode ser aplicada retroativamente a situações anteriores à emenda e, crucialmente, se o desligamento decorrente dessa aposentadoria gera direitos trabalhistas rescisórios.

O caso específico que impulsiona este julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo contrato de trabalho foi rescindido após ela completar 75 anos.

Análise dos votos dos ministros

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, manifestou-se favoravelmente à validade da Emenda Constitucional. Ele também propôs que o entendimento firmado neste julgamento seja aplicado a todos os casos análogos em curso no Judiciário brasileiro.

Adicionalmente, Mendes defendeu que o desligamento por aposentadoria compulsória não confere direito ao recebimento de verbas trabalhistas rescisórias e que a medida deve ter aplicação imediata.

Em sua argumentação, o ministro destacou: "Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação."

O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Posteriormente, cinco outros ministros apresentaram votos divergentes em relação a aspectos específicos da questão.

O ministro Flávio Dino, embora tenha validado a regra da compulsória aos 75 anos, divergiu ao considerar que o desligamento deve, sim, gerar o direito ao pagamento de verbas rescisórias. Seu entendimento foi compartilhado pelo ministro Dias Toffoli.

Já o ministro Edson Fachin argumentou que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ser estabelecida por uma lei específica. Essa visão foi endossada pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil