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Nesta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades nocivas à saúde, como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineradores subterrâneos. A corte invalidou a regra da reforma da previdência de 2019, permitindo que esses profissionais se aposentem apenas pelo tempo de contribuição.
A deliberação do STF, alcançada por um placar apertado de 6 a 5, considerou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019. Esta norma havia sido promulgada durante a gestão do então presidente Jair Bolsonaro.
Anteriormente, a emenda estabelecia uma idade mínima de 55 anos para atividades especiais com 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos de contribuição e 60 anos para aqueles que completassem 25 anos de contribuição em funções de risco.
Agora, com a invalidação do requisito etário, os trabalhadores elegíveis à aposentadoria especial poderão requerer o benefício assim que atingirem o tempo mínimo de contribuição exigido por lei.
A fundamentação dos votos
O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o do ministro André Mendonça.
Para o ministro, a reforma previdenciária de 2019 instituiu uma regra disfuncional, que falha em proteger o trabalhador das consequências adversas de atividades nocivas, contrariando os preceitos constitucionais.
O ministro André Mendonça argumentou que a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, mesmo após a exposição prolongada (15, 20 ou 25 anos) a agentes nocivos, configurava uma regra que suprimia a autonomia do trabalhador.
Segundo ele, tal exigência forçava o segurado a "prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas", sem a possibilidade de optar pela aposentadoria após cumprir o tempo de contribuição em atividades de risco.
A discussão chegou ao conhecimento do STF através de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
A CNTI defendeu que a exigência de idade mínima para a aposentadoria compeliria o trabalhador a permanecer em serviços de risco mesmo após já ter adquirido o direito ao benefício.
A entidade argumentou que "a criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo".
Isso ocorreria quando o tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) fosse alcançado antes da idade mínima exigida, pois não seria "razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento".
O voto do ministro André Mendonça foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Em contrapartida, votaram pela manutenção da idade mínima os ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
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