A recente condenação de José Maria de Almeida, presidente do PSTU, a dois anos de prisão por racismo, proferida pela 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo devido a um discurso crítico ao Estado de Israel, intensifica as discussões entre especialistas sobre a criminalização de críticas políticas. Este cenário se agrava com a tramitação do Projeto de Lei 1424/26, de autoria da deputada Tabata Amaral, que busca equiparar o antissemitismo ao crime de racismo, gerando temores sobre possíveis restrições à liberdade de expressão.

O Projeto de Lei 1424/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe penas de reclusão de dois a cinco anos e multa para o crime de antissemitismo, tornando-o inafiançável e imprescritível. A deputada Tabata Amaral defende que a proposta visa aprimorar políticas públicas e solidificar entendimentos já adotados pelos tribunais brasileiros.

No entanto, a conceituação de antissemitismo presente no projeto tem gerado apreensão. O texto sugere que manifestações “podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica”, e considera como expressão de antissemitismo “efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas”.

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Para a elaboração do PL, foram utilizados parâmetros reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), conforme explicado pela deputada.

Riscos à liberdade de expressão

Bruno Huberman, professor de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), alerta para os riscos de um “fechamento de regime” e uma “censura prática” caso o PL seja aprovado. Ele enfatiza que o Brasil já vive uma “caça às bruxas” mesmo sem a legislação.

Huberman esclarece a distinção crucial entre antissemitismo e antissionismo. Enquanto o primeiro é uma forma de racismo contra judeus, o antissionismo representa uma oposição ao projeto sionista. Ele argumenta que o sionismo, para ele, não é apenas autodeterminação judaica, mas uma forma colonizadora e, em seu ponto de vista, fascista de nacionalismo judaico, tornando o antissionismo uma posição política anticolonial e antifascista.

O professor destaca uma sobreposição entre identidades judaica étnica, religiosa e nacional, ressaltando que o Estado de Israel não é composto apenas por cidadãos judeus, e que a narrativa de reduzi-lo ao judaísmo exclui outras etnias e religiões, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos.

A condenação de José Maria de Almeida

A decisão do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou José Maria de Almeida na última terça-feira (28), resultou de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF). As entidades Confederação Israelita do Brasil (Conib) e Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) atuaram como assistentes de acusação no processo.

O discurso que levou à condenação de Zé Maria defendia a legitimidade da resistência do povo palestino contra a ofensiva israelense na Faixa de Gaza, classificando-a como uma luta contra o massacre. O político afirmou que o objetivo era “acabar com o massacre que ocorre nesse momento” e “colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel, para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”.

Trechos do discurso, conforme a decisão judicial, incluem: “Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo.” E ainda: “Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta.”

Zé Maria também convocou organizações e partidos a exigir o rompimento das relações diplomáticas, militares e econômicas do governo brasileiro com Israel.

Crítica política versus antissemitismo

Bruno Huberman considera que a crítica de José Maria não configura discurso antissemita, embora seja “dura”. Ele manifesta preocupação com a seletividade judicial, que, segundo ele, parece punir críticas a Israel feitas por representantes da esquerda e vinculadas à solidariedade com a Palestina, enquanto outros casos de antissemitismo, como o de um ex-ministro do governo Bolsonaro, não foram punidos.

O professor adverte que a possível aprovação do PL de Tabata Amaral pode gerar um “medo de posicionamentos públicos” contra o governo de Israel.

Michel Gherman, historiador e antropólogo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), reforça a gravidade de um PL que pode criminalizar críticas ao sionismo e às políticas israelenses. Ele argumenta que leis contra o antissemitismo já existem no Brasil e que a discussão sobre o tema deveria ser conduzida pela sociedade civil organizada.

Gherman destaca que nem todo discurso antissionista é antissemita, mas a vinculação automática de Israel à identidade judaica pode levar à “colonização da identidade judaica por Israel”. Ele alerta para a criminalização de acadêmicos que criticam Israel em várias partes do mundo e vê esses projetos de lei como uma ferramenta da extrema-direita para delimitar o discurso público.

Posicionamento do PSTU

O PSTU, em nota, classificou a decisão judicial como “surpreendente”, especialmente por se tratar de um discurso em defesa do povo palestino e de denúncia do genocídio e do regime colonialista. O partido anunciou que recorrerá da decisão e que não recuará em sua denúncia contra o Estado de Israel.

José Maria de Almeida reforçou que a decisão carece de sustentação histórica, política ou legal, baseando-se em uma deturpação que falsamente compara sionismo com judaísmo. Ele comparou o desejo de pôr fim ao Estado de Israel com o fim do Apartheid na África do Sul, afirmando que não se trata de pregar contra o povo judeu, mas contra um “Estado de segregação racial”.

Procuradas pela Agência Brasil, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) informaram que não se manifestarão sobre a decisão da justiça federal.

FONTE/CRÉDITOS: Colaboração