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Especialistas em direito e entidades de direitos humanos, como o jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, criticam veementemente o Projeto de Lei (PL) aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de São Paulo, que visa restringir a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+. A medida é considerada inconstitucional e movida por uma questão de ódio, levantando sérias preocupações sobre a discriminação e a violação de direitos fundamentais.
Belisário dos Santos Jr. expressou que a iniciativa é “puramente de ódio”, afirmando que tais ações contribuem para a divisão do Brasil entre aqueles que ignoram a diversidade e o restante da população. O jurista, que também integra a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e a Comissão Internacional de Juristas, possui vasta experiência em comissões ligadas aos direitos humanos.
De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), o projeto foi aprovado em 20 de maio na Câmara Municipal de São Paulo. Para que se torne lei, ainda é indispensável a aprovação em segundo turno no plenário da Casa.
O texto do PL menciona especificamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um dos eventos que teriam a presença de crianças e adolescentes proibida.
O jurista Belisário dos Santos Jr. manifestou a expectativa de que os vereadores possam “readquirir a sensibilidade e a coerência” na segunda votação. Ele ressaltou que a Parada é uma manifestação pública e política, não podendo ser impedida.
Além da restrição de público, o PL estabelece que os eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais públicos ou privados com controle de entrada de menores, não poderão ocupar ou interditar vias públicas e deverão ocorrer em espaços fechados, devidamente projetados para grandes aglomerações.
Discriminação e violação de princípios
Belisário dos Santos Jr. argumenta que a limitação exclusiva a eventos LGBTQIA+ viola o princípio da igualdade e da não discriminação. Ele questiona por que tais restrições não são aplicadas a outros eventos de grande porte, como paradas religiosas ou o carnaval, evidenciando o caráter discriminatório da proposta.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) também se manifestou, enfatizando que “a defesa da infância não pode ser utilizada como instrumento para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia”. A entidade considera essas iniciativas profundamente preocupantes, pois se utilizam de um falso argumento de proteção à infância.
A ANTRA descreve as propostas como inconstitucionais, discriminatórias e baseadas na disseminação de desinformação e pânico moral contra a população LGBTQIA+. Segundo a associação, elas violam direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar, além de reforçarem o estigma e a exclusão de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+.
Inconstitucionalidade do projeto de lei
Belisário dos Santos Jr. reiterou sua absoluta certeza de que a justiça derrubará o PL por sua inconstitucionalidade. Ele aponta a violação do princípio da igualdade, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião, a usurpação do poder familiar e a desobediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
O jurista também lembrou a importância dos eventos como a Parada LGBTQIA+, tanto pelo seu caráter de educação para a diversidade de crianças e adolescentes quanto pelo impacto econômico, atraindo grande público e recursos para a cidade.
O advogado Renan Quinalha, professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e coordenador do Núcleo TransUnifesp, detalha os fundamentos da inconstitucionalidade do projeto de lei de Rubinho Nunes. Ele explica que o PL viola a liberdade de associação e de reunião e a competência privativa da União para legislar sobre o tema, não cabendo a um município editar tal legislação.
Adicionalmente, Renan, que preside o Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), afirma que a proposta configura uma forma de censura prévia e discriminação indireta à população LGBTQIA+.
Quinalha ainda destacou um precedente relevante em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso envolve uma lei similar do estado do Amazonas que proíbe a presença de crianças e adolescentes em paradas do orgulho.
Nesse precedente, já há um voto favorável do relator e mais quatro votos acompanhando, totalizando cinco ministros do STF que sinalizam a inconstitucionalidade formal e material desse tipo de legislação.
Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também considera o PL inconstitucional. Para ele, a proibição é discriminatória e evidencia a lgbtfobia, que é tipificada como crime pela jurisprudência do STF.
Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), enfatizou que a Constituição Federal não admite nenhuma discriminação e prevê o princípio da igualdade, garantindo que todos são iguais perante a lei.
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