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Uma operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada no último dia 20, culminou no resgate de 35 trabalhadores rurais em uma fazenda de Gabriel Monteiro, no interior de São Paulo. Esses indivíduos estavam submetidos a condições de situação análoga à escravidão enquanto realizavam o corte de cana-de-açúcar, enfrentando promessas não cumpridas e um ambiente de trabalho desumano.
A fiscalização revelou que os trabalhadores, incluindo um adolescente de 17 anos, não possuíam registro em carteira de trabalho. Eles haviam sido aliciados na Região Nordeste e em outras localidades do interior paulista por um empreiteiro, que agia em nome do proprietário da fazenda, com falsas promessas de contratação formal e acomodações dignas.
Contudo, ao chegarem à fazenda, a realidade era outra: o grupo era forçado a realizar o corte manual da cana-de-açúcar utilizando facões, permanecendo de pé por toda a jornada. Além disso, enfrentavam exposição contínua ao sol e à chuva, com jornadas exaustivas que se estendiam de segunda-feira a domingo, sem qualquer dia de descanso.
As condições de higiene e segurança eram precárias. Não havia banheiros nem locais apropriados para as refeições, forçando os trabalhadores a se alimentarem no chão ou em meio à plantação.
Conforme o Ministério, a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como botas, luvas, caneleiras, chapéus e protetor solar, era total. O transporte até as frentes de trabalho era feito em ônibus sem autorização e em condições de segurança inadequadas, colocando a vida dos resgatados em risco constante.
A moradia também refletia a situação degradante. Os trabalhadores viviam em duas casas alugadas em um município vizinho, onde foram encontrados colchões velhos, fogões instalados dentro dos quartos e a completa ausência de roupa de cama, cobertores ou armários.
Diante das irregularidades, a inspeção determinou a paralisação imediata das atividades e a dispensa dos trabalhadores, atribuindo a culpa ao empregador. Os indivíduos resgatados foram acolhidos em um hotel e estão sendo providenciados para retornar às suas cidades de origem, com todas as despesas custeadas pelo proprietário da fazenda.
Além disso, eles terão direito ao recebimento de seguro-desemprego, garantindo um suporte financeiro inicial após a libertação das condições de exploração.
O proprietário da fazenda firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU). Este acordo estabelece o pagamento de R$ 111 mil a título de danos morais individuais e R$ 150 mil por dano moral coletivo.
Adicionalmente, o empregador já efetuou o pagamento de R$ 415.012,45 referentes às verbas rescisórias devidas aos trabalhadores.
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