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O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (15), decidiu pela manutenção da rejeição à revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa deliberação ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, consolidando a posição da Corte sobre o tema.
A decisão mais recente reafirma o entendimento estabelecido em novembro do ano passado, quando o STF cancelou a tese jurídica que permitia a revisão dos benefícios. Naquela ocasião, a Corte também assegurou que os aposentados não precisarão restituir valores já recebidos, seja por meio de decisões definitivas ou provisórias, desde que pagas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que derrubou a tese inicial.
Após a deliberação de novembro, diversos recursos foram apresentados contra a decisão. O caso, então, foi submetido a julgamento no plenário virtual do STF, que teve início na semana passada e foi concluído hoje.
A votação dos ministros
Por uma maioria expressiva de 8 votos a 2, o plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração apresentados, argumentando que não foram identificadas irregularidades na decisão que havia rejeitado a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, declarou o ministro em seu parecer.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques votaram em conformidade com o relator.
Em contrapartida, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin manifestaram divergência. Eles votaram pela suspensão de todos os processos relacionados à revisão da vida toda, aguardando uma decisão final do plenário do STF em outro processo.
O futuro da ADI 2.111
O impasse jurídico em torno da revisão da vida toda ainda não chegou ao fim. Na semana passada, o ministro Edson Fachin pediu destaque no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que aborda a questão.
Com o pedido de destaque, o caso da ADI 2.111 será novamente analisado pelo plenário físico da Corte. Contudo, ainda não há uma data definida para a retomada desse julgamento crucial.
Entenda a reviravolta no caso
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia determinado que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios previdenciários.
Essa decisão anulou um entendimento anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de rumo ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o Recurso Extraordinário que originalmente concedeu o direito aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao declarar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é de aplicação obrigatória, não podendo ser uma escolha opcional para os aposentados.
Antes dessa nova deliberação do STF, o beneficiário tinha a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal. Cabia ao próprio aposentado avaliar se o cálculo baseado em toda a sua vida contributiva poderia ou não elevar o montante de seu benefício.
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