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TJ-SP, por meio da 37ª Câmara de Direito Privado, rejeitou os recursos apresentados pelo Luta Popular e pela Defensoria Pública e manteve a autorização para a remoção de 100 famílias da Ocupação dos Queixadas, em Cajamar, na Região Metropolitana de São Paulo.
Decisão judicial e recursos rejeitados
A Câmara analisou os recursos submetidos pelo movimento e pela Defensoria e confirmou a decisão que autoriza a remoção das famílias da ocupação. O acórdão manteve a autorização concedida em instância anterior.
Segundo consta na decisão, os pedidos apresentados pelo movimento e pela Defensoria não foram acolhidos pela 37ª Câmara, que ratificou a medida de remoção já determinada.
Posição do movimento e a oferta municipal
Em nota pública divulgada após o julgamento, o movimento afirmou que a decisão desconsidera o direito à moradia ao reconhecer como suficiente o chamado cheque-despejo oferecido pela Prefeitura de Cajamar.
O movimento também criticou a solução apresentada pela administração municipal, mantendo público o posicionamento contra a manutenção da autorização de remoção.
Abrangência e local
A medida atinge 100 famílias alojadas na Ocupação dos Queixadas, localizada em Cajamar. A decisão judicial refere-se especificamente à remoção dessas famílias da área ocupada.
Até o momento, a reportagem registrou a nota do movimento e a confirmação da manutenção da autorização pela 37ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Foto: Divulgação
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